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Edifício E-Business, Avenida Rio Verde,
Sala 1609, Vila São Tomaz, Aparecida de Goiânia-GO
Está em uma propriedade há anos, cuida dela, produz seu sustento ou a utiliza como moradia familiar, mas não tem como provar que ela é sua? Saiba que o direito Civil te garante a posse, através da lei de Usucapião.
O Usucapião é a maneira que o estado encontrou de exercer a autoridade de que toda a propriedade particular cumpra sua função social.
Ou seja, se uma propriedade está sob o usufruto de alguém e não há assistência do proprietário nem solicitação de posse pelo mesmo, é possível receber o direito de registro de posse legalmente.
Para isso é necessário a ajuda de um advogado especialista em Usucapião e direito imobiliário, para um processo rápido, com sucesso e sem brechas para recursos.
Em Goiânia e Aparecida de Goiânia-Go você conta com a equipe da Gonçalves e Silva para resolver todos os trâmites ligados ao processo de Usucapião.
Receba uma análise da sua situação e um planejamento do processo.
Conhecimento das modalidades de usucapião e normativas locais.
Se você possui dúvidas sobre o Usucapião, observe os benefícios de procurar auxílio:
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Apoio jurídico para a defesa dos direitos.
Orientação legal para você não ser pego de surpresa.
O conceito de Usucapião foi incorporado ao direito brasileiro a partir do princípio romano de adquirir direito à posse por uso de um bem.
No Brasil atualmente o cadastro de imóveis segue o sistema de inscrição por matrícula, toda propriedade imobiliária precisa possuir uma matrícula e essa é única e intransferível, podemos fazer um paralelo com nosso CPF.
Ou seja, o processo por meio de usucapião consiste em obter a posse de um imóvel ou terreno a partir da sua utilização por um período, onde o fator primordial é que, durante esse período, o dono original não conteste ou reclame a propriedade.
Tal direito para ser exercido precisa de que o reclamante cumpra algumas exigências e seja representado por um advogado, sendo que estar assessorado por um especialista em direito imobiliário seja o mais indicado.
O usucapião é condicionado a situações de uso específicas, dividido em finalidades que podem ser colocadas em prática conforme a necessidade de cada processo.
Leia mais sobre as possibilidades de aplicação do direito de usucapião e saiba como essa lei pode ajudar você a adquirir posse de uma propriedade.
O instrumento jurídico conhecido como Usucapião é baseado principalmente na Lei 23º item do art. 5 da Constituição Federal (CF/88), que diz: que nenhuma propriedade particular pode ficar sem uso ou sem prestar algum tipo de utilidade para alguém ou para a sociedade.
Partindo deste princípio, o usucapião permite que uma pessoa tome posse de um bem que não é utilizado ou devidamente mantido por seu proprietário, esse princípio somente é aplicável a propriedades particulares.
Todos os cidadãos podem entrar com uma ação judicial de Usucapião desde que cumpra as seguintes exigências:
A intenção de cuidar do bem como proprietário;
Dê função social ao bem;
Tenha o bem em posse exclusiva, seja móvel ou imóvel;
Utilize constantemente ou more nele, e ocupe pelo prazo definido ininterruptamente;
Não ter conseguido o bem clandestinamente ou violenta.
Além de tudo que foi dito anteriormente, é preciso que o indivíduo esteja com a situação de uso enquadrada em uma das categorias abaixo:
Nessa modalidade, os bens imóveis em posse pacífica e que não foram reivindicados em um período de quinze anos, podem ser solicitados pelo novo dono, essa ação pode ser solicitada independente da apresentação de documentos.
O período exigido pode ser reduzido para 10 anos se o reclamante fizer obras de melhorias e manutenção na propriedade, a utilize com moradia exclusiva ou execute uma atividade produtiva no local.
Essa modalidade concede a propriedade a quem a solicita em um período de dez anos de ocupação pacífica, sem a interferência do dono original, neste caso é necessário apresentação de documentos comprobatórios.
Esse tipo de regularização pode ser reduzido para cinco anos se for provada a ocupação de maneira onerosa ou ainda interesses sociais, ou econômicos.
Em propriedades rurais é possível exercer o direito de posse através do usucapião quando o reclamante utiliza a propriedade por 5 anos ininterruptos, e a propriedade possua extensão máxima de 50 hectares.
Além disso, é necessário existir uso social ou produtivo da área e o indivíduo que reivindica não pode ter a posse de outros imóveis urbanos ou rurais.
A Modalidade urbana abrange uma área de, no máximo, 250 m², e o período mínimo é de cinco anos. A utilização deve ser com a finalidade de moradia individual ou familiar, compreender apenas a área urbana.
Assim como na modalidade rural, a reivindicação deve vir de alguém que não possua outros imóveis em seu nome.
Assim como no caso de uma propriedade urbana é preciso ocupar a área por 5 anos ininterruptos sem que haja a reivindicação do proprietário, porém não pode ser possível a identificação da área ocupada por nenhum dos moradores.
E o indivíduo reclamante não pode possuir posse de outra propriedade rural ou urbana.
Para se enquadrar nessa categoria a propriedade precisa ser ocupada por dois anos ininterruptos sem que haja reclamação do proprietário.
Nessa categoria é preciso que a família more na propriedade e o companheiro ou cônjuge abandone a moradia.
Nesta categoria, aplicável somente a povos indígenas, o indivíduo precisa ocupar um imóvel por 10 anos consecutivos sem comprovação de posse e sem disputa legal.
Para que o usucapião seja aplicado é preciso que haja também a análise do proprietário em exercício do imóvel, são impeditivos para a aplicabilidade do instrumento judicial de usucapião nos casos:
Contra pessoas incapazes consoante a lei;
com ação de evicção pendente ou fora do prazo estipulado de usufruto;
servidores das forças armadas servindo em tempos de guerra;
pendendo ação suspensiva;
contra o cônjuge sem separação matrimonial;
entre familiares durante o pátrio poder;
entre tutelados e seus curatelados durante a relação legal;
a favor do credor do mandatário.
Quanto aos pressupostos gerais do usucapião:
Diz-se ao tipo de bem que pode ser objeto de usucapião: que pode ter seu domínio ou propriedade transferidos a outro.
Quando é o caso da necessidade de uma posse especial, com algumas características específicas.
Para que a posse seja propriedade, ela precisa ser exercida por um prazo determinado. O maior deles, atualmente, é de quinze anos.
Ainda assim, o processo de usucapião não precisa necessariamente ser burocrático. A Gonçalves & Silva conta com uma equipe que descomplica essas questões, e oferece as melhores soluções no Direito Imobiliário em Aparecida de Goiânia-GO.
O escritório atua com ênfase na área imobiliária, mas atende seus clientes em outras áreas do direito, incluindo societário, civil e administrativo.
A relação entre advogado e você é uma relação de confiança. Antes de contratar seu advogado, você deve procurar conhecê-lo, conversar com ele, explicar seu caso.
A cobrança é feita caso a caso. Existem várias formas para se mensurar honorários: por hora, em valor fixo por ação ou mensal, no êxito. Dependerá do tipo de caso.
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