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Edifício E-Business, Avenida Rio Verde,
Sala 1609, Vila São Tomaz, Aparecida de Goiânia-GO
Perder um familiar é uma dor muito grande, o luto é um caminho longo e onde a última coisa que precismos é de uma avalanche de burocracias.
Logo, lidar com um processo complexo de inventário é algo que qualquer pessoa deseja postergar ou evitar, porém, isso pode gerar grandes problemas no futuro.
Portanto, busque a ajuda de um especialista, um advogado de inventário, que irá cuidar de todo o processo para você, retirando um enorme peso da família nesse momento doloroso.
Um especialista em inventário vai planejar, mensurar e mediar o acordo de partilha de bens, garantindo desta maneira agilidade em todo o processo.
A Gonçalves & Silva possui uma equipe especialista em direito de família, que pode ajudá-lo na região de Goiânia e Aparecida de Goiânia.
Planejamento garante mais celeridade no processo para partilha de bens.
Perícia nas leis estaduais, municipais e tributação evita erros no processo.
A conclusão de um inventário pode levar anos, conte com um advogado para:
Agilizar todo o processo e reduzir o tempo
Cuidar da burocracia e tributação
Mediar acordos entre os familiares com amparo legal
Quando uma família precisa passar por um processo de partilha de bens, imagina-se, logo no início, toda a burocracia e dor de cabeça que essa demanda pode gerar.
Porém, a partilha de bens conhecido como inventário é um processo obrigatório, que os herdeiros devem iniciar após o falecimento de alguém.
Mas não quer dizer que a situação precisa ser confusa e complicada! É necessário entender como funciona essa partilha, e de quais formas pode ser feita.
Explicaremos sobre como funciona esse processo e como um especialista em inventários pode te ajudar.
Usado para o levantamento do patrimônio de alguém, o processo de inventário compila os bens e dívidas após o falecimento do indivíduo, designando a divisão desses itens aos parentes que possuem direitos.
Diante das partes que detêm a legitimidade para requerer o inventário, é solicitado o serviço, iniciando assim, a sua abertura.
O processo pode ser judicial ou extrajudicial. Conforme o artigo 616 do Código de Processo Civil, quem possui essa legitimidade:
O cônjuge ou companheiro;
O herdeiro;
O legatário;
O testamenteiro;
O cessionário do herdeiro ou do legatário;
O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor, da herança do cônjuge ou companheiro.
Existindo o interesse de usufruir dos bens ou a necessidade de resolução de pendências em nome do falecido, o inventário é, sim, obrigatório. Se isso não ocorrer, os bens financeiros, imóveis, e outros, ficam bloqueados e sujeitos a multas.
Logo, é indicado que seja efetuado quanto antes o inventário dos bens para que se evite prejuízos posteriores, além disso, são necessários cuidados especiais para dar entrada no inventário da maneira correta.
O mais importante é quanto a grafia do nome, as informações do falecido precisam estar corretas, incluindo a grafia do nome e sobrenome.
De maneira bem explicativa, o inventário judicial é o que ocorre por meio de ação judicial. Até pouco tempo esta era a única forma de fazer inventário no Brasil, em um inventário judicial há duas possibilidades de ação:
Consensual: quando há acordo amigável entre as partes que herdam.
Litigioso: quando não há acordo entre as partes que possuem o direito de herança.
Essa ação ocorrer com ou sem testamento e é uma via obrigatória em casos como:
Quando houver um herdeiro menor ou incapaz;
A existência de testamento;
quando as partes envolvidas não concordarem.
Quanto ao extrajudicial, as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para a realização da partilha dos bens, é necessário apenas:
Não está enquadrado em nenhuma das categorias de obrigatoriedade de ajuizamento;
Possuir um advogado;
As partes herdeiras têm um acordo.
Nesse caso bastam os herdeiros irem a um cartório, munidos dos documentos necessários para que o tabelião efetue a partilha dos bens.
O inventário judicial por norma é concluído em 12 meses, porém em casos litigiosos podem se estender por mais tempo a pedido da justiça ou das partes envolvidas.
No caso do inventário extrajudicial o processo é mais rápido principalmente por existir um acordo entre as partes, além disso, a assessoria de um especialista em inventário dá mais celeridade ao processo.
O inventário possui taxas e despesas que podem variar conforme as características individuais da herança e dos envolvidos, porém há custos que são obrigatórios. Alguns exemplos são:
Custos processuais: valores de gastos durante o processo judicial
ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, é uma taxa que precisa ser paga sempre que existir a transferência de um bem.
Registro em cartório: a transmissão de bens precisa de registro em cartório e os custos desse processo devem ser pagos pelos herdeiros.
Emolumentos de cartório: este valor é pago em caso de inventário extrajudicial em que não há cálculo do valor do espólio.
Honorários de advogados: independente do tipo de inventário, é preciso que haja um advogado, e os custos do mesmo precisam ser pagos pelas partes solicitantes.
No estado de Goiás a alíquota de imposto é única de 4%, a lei ainda permite que seja aplicado uma alíquota de 2% em processos de sucessão com transmissão causa mortis, que tiveram sua abertura em data anterior a janeiro de 1967.
A base de cálculo, segundo a Lei Estadual 11.651/1991, é sobre o valor estimado que o Poder Público faz sobre o preço dos bens, créditos e títulos transmitidos.
No caso da doação ou transmissão de direito de uso, usufruto, habitação e renda exclusivamente constituída sobre um imóvel, a base é o valor presumido do rendimento do bem durante o período de direito ou por um período de 5 anos em casos vitalícios.
Como dito anteriormente, tanto para o inventário judicial e extrajudicial é necessário a assessoria de um advogado, um especialista em inventários, ainda mais quando conhecedor das normativas estaduais, é ideal para haver celeridade no processo.
O suporte de um especialista é sempre primordial para um processo para evitar falhas e contratempos. A Gonçalves & Silva conta com uma equipe que descomplica esse processo, e oferece as melhores soluções no Direito Imobiliário.
O escritório atua com ênfase na área imobiliária, mas atende seus clientes em outras áreas do direito, incluindo societário, civil e administrativo.
A relação entre advogado e você é uma relação de confiança. Antes de contratar seu advogado, você deve procurar conhecê-lo, conversar com ele, explicar seu caso.
A cobrança é feita caso a caso. Existem várias formas para se mensurar honorários: por hora, em valor fixo por ação ou mensal, no êxito. Dependerá do tipo de caso.
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