Especialista em Inventários em Goiânia: protegendo seu direito

Perder um familiar é uma dor muito grande, o luto é um caminho longo e onde a última coisa que precismos é  de uma avalanche de burocracias.

 

Logo, lidar com um processo complexo de inventário é algo que qualquer pessoa deseja postergar ou evitar, porém, isso pode gerar grandes problemas no futuro.

Portanto, busque a ajuda de um especialista, um advogado de inventário, que irá cuidar de todo o processo para você, retirando um enorme peso da família nesse momento doloroso.


Um especialista em inventário vai planejar, mensurar e mediar o acordo de partilha de bens, garantindo desta maneira agilidade em todo o processo.

A Gonçalves & Silva possui uma equipe especialista em direito de família, que pode ajudá-lo na região de Goiânia e Aparecida de Goiânia.

Especialista em Inventários

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Planejamento Eficaz

Planejamento garante mais celeridade no processo para partilha de bens.

Conhecimento Legal

Perícia nas leis estaduais, municipais e tributação evita erros no processo.

Principais Benefícios

A conclusão de um inventário pode levar anos, conte com um advogado para:

  • Agilizar todo o processo e reduzir o tempo

    Cuidar da burocracia e tributação

    Mediar acordos entre os familiares com amparo legal

Quando uma família precisa passar por um processo de partilha de bens, imagina-se, logo no início, toda a burocracia e dor de cabeça que essa demanda pode gerar.

Porém, a partilha de bens conhecido como inventário é um processo obrigatório, que os herdeiros devem iniciar após o falecimento de alguém.

Mas não quer dizer que a situação precisa ser confusa e complicada! É necessário entender como funciona essa partilha, e de quais formas pode ser feita.

Explicaremos sobre como funciona esse processo e como um especialista em inventários pode te ajudar.
 

O que é o inventário?
 

Usado para o levantamento do patrimônio de alguém, o processo de inventário compila os bens e dívidas após o falecimento do indivíduo, designando a divisão desses itens aos parentes que possuem direitos. 

Diante das partes que detêm a legitimidade para requerer o inventário, é solicitado o serviço, iniciando assim, a sua abertura.

O processo pode ser judicial ou extrajudicial. Conforme o artigo 616 do Código de Processo Civil, quem possui essa legitimidade:

  • O cônjuge ou companheiro;

  • O herdeiro;

  • O legatário;

  • O testamenteiro;

  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;

  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse;

  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor, da herança do cônjuge ou companheiro.
     

Existindo o interesse de usufruir dos bens ou a necessidade de resolução de pendências em nome do falecido, o inventário é, sim, obrigatório. Se isso não ocorrer, os bens financeiros, imóveis, e outros, ficam bloqueados e sujeitos a multas.

Logo, é indicado que seja efetuado quanto antes o inventário dos bens para que se evite prejuízos posteriores, além disso, são necessários cuidados especiais para dar entrada no inventário da maneira correta.

O mais importante é quanto a grafia do nome, as informações do falecido precisam estar corretas, incluindo a grafia do nome e sobrenome.
 

Entenda a diferença: inventário judicial e extrajudicial

De maneira bem explicativa, o inventário judicial é o que ocorre por meio de ação judicial. Até pouco tempo esta era a única forma de fazer inventário no Brasil, em um inventário judicial há duas possibilidades de ação:

  • Consensual: quando há acordo amigável entre as partes que herdam.

  • Litigioso: quando não há acordo entre as partes que possuem o direito de herança.

Essa ação ocorrer com ou sem testamento e é uma via obrigatória em casos como:

  • Quando houver um herdeiro menor ou incapaz;

  • A existência de testamento;

  • quando as partes envolvidas não concordarem.

Quanto ao extrajudicial, as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para a realização da partilha dos bens, é necessário apenas:

  • Não está enquadrado em nenhuma das categorias de obrigatoriedade de ajuizamento;

  • Possuir um advogado;

  • As partes herdeiras têm um acordo.

Nesse caso bastam os herdeiros irem a um cartório, munidos dos documentos necessários para que o tabelião efetue a partilha dos bens.


O tempo para concluir o inventário 

O inventário judicial por norma é concluído em 12 meses, porém em casos litigiosos podem se estender por mais tempo a pedido da justiça ou das partes envolvidas.

No caso do inventário extrajudicial o processo é mais rápido principalmente por existir um acordo entre as partes, além disso, a assessoria de um especialista em inventário dá mais celeridade ao processo.

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Custos obrigatórios de um inventário

 

O inventário possui taxas e despesas que podem variar conforme as características individuais da herança e dos envolvidos, porém há custos que são obrigatórios. Alguns exemplos são:

 

  • Custos processuais: valores de gastos durante o processo judicial

  • ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, é uma taxa que precisa ser paga sempre que existir a transferência de um bem.

  • Registro em cartório: a transmissão de bens precisa de registro em cartório e os custos desse processo devem ser pagos pelos herdeiros.

  • Emolumentos de cartório: este valor é pago em caso de inventário extrajudicial em que não há cálculo do valor do espólio.

  • Honorários de advogados: independente do tipo de inventário, é preciso que haja um advogado, e os custos do mesmo precisam ser pagos pelas partes solicitantes.
     

Taxa de ITCMD em Goiás 



No estado de Goiás a alíquota de imposto é única de 4%, a lei ainda permite que seja aplicado uma alíquota de 2% em processos de sucessão com transmissão causa mortis, que tiveram sua abertura em data anterior a janeiro de 1967.

A base de cálculo, segundo a Lei Estadual 11.651/1991, é sobre o valor estimado que o Poder Público faz sobre o preço dos bens, créditos e títulos transmitidos.

 

No caso da doação ou transmissão de direito de uso, usufruto, habitação e renda exclusivamente constituída sobre um imóvel, a base é o valor presumido do rendimento do bem durante o período de direito ou por um período de  5 anos em casos vitalícios. 

 

É necessário um advogado?

 

Como dito anteriormente, tanto para o inventário judicial e extrajudicial é necessário a assessoria de um advogado, um especialista em inventários, ainda mais quando conhecedor das normativas estaduais, é ideal para haver celeridade no processo.
 

O suporte de um especialista é sempre primordial para um processo para evitar falhas e contratempos. A Gonçalves & Silva conta com uma equipe que descomplica esse processo, e oferece as melhores soluções no Direito Imobiliário.

O escritório atua em outras áreas, além direito imobiliário?

O escritório atua com ênfase na área imobiliária, mas atende seus clientes em outras áreas do direito, incluindo societário, civil e administrativo.

O que devo fazer para contratar um advogado?

A relação entre advogado e você é uma relação de confiança. Antes de contratar seu advogado, você deve procurar conhecê-lo, conversar com ele, explicar seu caso.

Como é a cobrança de honorários?

A cobrança é feita caso a caso. Existem várias formas para se mensurar honorários: por hora, em valor fixo por ação ou mensal, no êxito. Dependerá do tipo de caso.

Como faço para contatar o escritório?

Você pode nos contatar por telefone, por e-mail, ou deixando um recado aqui no nosso site.