Foto de casal desfocado, assinando contrato de imóvel com um advogado especializado em direito imobiliário.
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Lei do Inquilinato: diferenças entre direitos do locador e do locatário

  • Gonçalves e Silva
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  • 25 janeiro, 2024

Quando você escolhe alugar um imóvel, existe uma série de direitos para o locador e locatário. As responsabilidades são diversas e podem gerar muita insegurança para quem não entende sobre o assunto. 

 

Com o objetivo de trazer mais clareza neste universo, surgiu a Lei do Inquilinato. Por meio dessa legislação, é possível compreender quais são as obrigações, demandas e garantias tanto de inquilinos como de proprietários. 

 

Neste conteúdo, a equipe da Gonçalves & Silva explica tudo sobre o assunto. Somos especializados em direito imobiliário, sempre atentos às mais variadas movimentações do mercado de imóveis. 

 

Boa leitura!

 

O que é a Lei do Inquilinato e quando ela não se aplica?

 

A Lei do Inquilinato no Brasil, oficialmente denominada Lei nº 8.245/91, é a legislação que regula as relações jurídicas entre locadores (proprietários) e locatários (inquilinos) de imóveis urbanos. Promulgada em 1991, a lei estabelece as normas que regem contratos de locação, direitos e deveres das partes envolvidas. 

 

Os principais pontos abordados incluem:

 

  • Prazos de locação.

  • Formas de reajuste de aluguel.

  • Obrigações do locador e do locatário.

  • Condições para despejo e rescisão contratual. 

 

A legislação busca equilibrar os interesses das partes e fornecer diretrizes claras para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica nas transações de aluguel no país. Em seu primeiro parágrafo, a norma determina quais os tipos de imóveis que não são contemplados pela lei. São eles:

 

  • Imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas.

  • Vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos.

  • Espaços destinados à publicidade.

  • Apart-hotéis e hotéis, residência ou equiparados, considerando-se aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e recebem autorização de funcionamento. 

 

Todos esses tipos de imóveis são regulamentados pelo Código Civil.

 

Leia também:  Direito imobiliário: o guia com tudo o que você precisa saber

 

Quais são os direitos do locador?

 

A Lei do Inquilinato define os direitos do locador. Abaixo, listamos alguns dos principais deveres atribuídos ao proprietário do empreendimento, confira!

  1. Recebimento do aluguel

 

O locador tem o direito de receber o pagamento do aluguel nos prazos estipulados no contrato de locação. 

 

  1. Revisão do valor de aluguel

 

O locador pode revisar o valor do aluguel anualmente, de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Em geral, o preço segue índices de correção como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). 

 

  1. Recebimento de garantias locatícias

 

O locador tem o direito de exigir garantias locatícias, como depósito caução, fiança ou seguro-fiança, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelo locatário. 

 

  1. Venda do imóvel

 

Caso deseje vender o imóvel locado, o locador possui o direito de notificar o locatário, concedendo a este o direito de preferência na aquisição. 

 

  1. Recuperação do imóvel após o término do contrato

 

Ao final do contrato, o locador tem o direito de reaver o imóvel nas condições estipuladas no contrato, salvo acordo diverso.

 

 

  1. Despejo por falta de pagamento

 

Em caso de inadimplência, o locador tem o direito de solicitar o despejo do locatário, conforme estabelecido pela legislação, mediante notificação prévia. 

 

  1. Realização de vistorias

 

O locador pode realizar vistorias no imóvel, mediante aviso prévio, a fim de verificar as condições e a necessidade de eventuais reparos. 

 

Lembramos que os direitos do locador são balizados pela legislação e pelo contrato de locação firmado entre as partes. A Lei do Inquilinato visa equilibrar os interesses de ambas as partes ao estabelecer regras claras para a relação locatícia.

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Imobiliário em Goiânia

 

Quais são os direitos do locatário?

 

No caso dos direitos do locatário, podemos destacar alguns pontos observados na Lei do Inquilinato. Veja na sequência!

  1. Posse pacífica do imóvel

 

O locatário tem o direito de receber o imóvel em condições adequadas para o uso residencial, o que garante uma posse pacífica. 

 

  1. Pagamento do aluguel e encargos

 

O inquilino deve obrigatoriamente pagar o aluguel nos prazos acordados, mas tem o direito de exigir recibos e quitar a dívida para evitar ações de despejo. 

 

  1. Revisão do aluguel

 

O locatário pode exigir a revisão judicial do valor do aluguel se considerar que este está excessivamente elevado em relação aos padrões de mercado. 

 

  1. Direito de preferência na compra

 

Caso o locador decida vender o imóvel, o locatário possui o direito de preferência na aquisição, sendo notificado com antecedência e tendo a oportunidade de igualar a oferta de terceiros. 

 

  1. Rescisão do contrato

 

O locatário tem o direito de rescindir o contrato de locação mediante aviso prévio, mas precisa respeitar as condições estabelecidas no contrato. 

 

  1. Devolução do imóvel nas condições acordadas

 

Ao término do contrato, o locatário tem o direito de receber de volta o imóvel nas condições estipuladas no início do contrato, exceto desgastes naturais do uso. 

 

  1. Reparos e manutenções

 

O locatário tem o direito de exigir do locador a realização de reparos necessários para manter o imóvel em condições adequadas de habitabilidade. 

 

 

Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta?

 

De acordo com o que está previsto pela Lei do Inquilinato, o proprietário pode pedir o imóvel de volta em algumas situações específicas.. Uma das principais razões é o término do prazo estipulado no contrato de locação, momento em que o locador tem o direito de reaver o imóvel. 

 

Além disso, o proprietário pode solicitar a devolução do imóvel antes do término do contrato em casos de descumprimento das cláusulas contratuais pelo locatário, como:

 

  • Inadimplência persistente no pagamento do aluguel.

  • Utilização inadequada do imóvel.

  • Prática de atividades que causem danos à propriedade. 

 

O locador deve seguir os procedimentos legais, como enviar notificações prévias, para assegurar que o pedido de retomada do imóvel esteja em conformidade com a legislação.

 

Dúvidas comuns de locadores e locatários

 

Existem 5 dúvidas muito frequentes relacionadas ao aluguel de imóveis e aos direitos de locador e locatário. Abaixo, explicamos cada uma delas para você!

 

  1. O inquilino precisa pagar multa ao encerrar o contrato antes do combinado?

 

Se não houver cumprimento do prazo mínimo estipulado no contrato de aluguel (em geral, 1 ano), o inquilino deverá pagar uma multa. O cálculo é proporcional ao período faltante no prazo, segundo as diretrizes do contrato.

 

  1. Existe data limite para comunicar sobre a desocupação da propriedade?

 

Na Lei do Inquilinato, há o prazo de 30 dias de antecedência para sinalizar a saída do imóvel. 

 

  1. O inquilino deve comparecer às reuniões de condomínio?

 

Quem mora de aluguel não é condômino. Logo, é o proprietário quem deve participar desse tipo de reunião. Caso o inquilino faça questão, ele pode pedir autorização para o dono do imóvel. Então, será necessário que o proprietário assine uma procuração.

 

4. Quando pode se realizar o reajuste do aluguel?

 

O reajuste é feito uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato. A imobiliária analisa o IGP-M para estabelecer o valor do aluguel do próximo ano. 

 

5. O locador pode cobrar multa por atraso no pagamento do aluguel? 

 

A Lei do Inquilinato não prevê a cobrança de multa por causa de atrasos no pagamento. Porém, é obrigação do inquilino pagar pontualmente o aluguel e demais encargos da propriedade. 

 

Em contrato, a legislação permite que se defina a multa. Em geral, o valor é de 10% do aluguel e deve ser pago junto com o pagamento mensal. Por isso, se for morar de aluguel, é essencial analisar cada item no contrato. 

 

Com a assessoria da Gonçalves & Silva, escritório de advocacia especializado em direito imobiliário em Goiânia, você não precisa se preocupar. Analisamos todos os termos, explicamos o que significam para todos os moradores envolvidos no aluguel e estabelecemos as condições mais favoráveis ao seu caso.

 

Gonçalves e Silva: advocacia em Goiânia com foco no direito imobiliário

 

A Gonçalves & Silva se destaca como a melhor opção em Goiânia para questões de direito imobiliário, especialmente no tratamento de dúvidas relacionadas ao aluguel de imóveis. Temos uma equipe de advogados altamente qualificados e especializados nesta área.

 

Oferecemos, assim, uma abordagem completa e personalizada para atender às necessidades específicas de cada cliente. A expertise da Gonçalves & Silva abrange todos os aspectos do direito imobiliário, o que proporciona suporte abrangente de questões como:

 

  • Contratos de locação.

  • Resolução de conflitos.

  • Análise de cláusulas contratuais.

  • Questões de despejo.

  • Revisão de aluguel.

 

A equipe compreende a complexidade das leis imobiliárias e trabalha de forma proativa para oferecer soluções eficazes e estratégicas aos clientes. Atuamos comprometidos pela transparência e comunicação eficaz, sempre visando ao esclarecimento de dúvidas.

 

Buscamos não apenas resolver questões jurídicas, mas também orientar e informar os clientes sobre seus direitos e responsabilidades no contexto do direito imobiliário. A reputação da Gonçalves & Silva é solidificada pelo seu histórico de sucesso em casos relacionados ao direito imobiliário.

 

Estamos dedicados em assegurar que os seus interesses sejam protegidos de maneira efetiva. Seja para locadores, locatários ou proprietários, a Gonçalves & Silva é a escolha ideal para aqueles que buscam a melhor assessoria jurídica em Goiânia.

 

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