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Sala 1609, Vila São Tomaz, Aparecida de Goiânia-GO
O contrato de aluguel é um documento essencial para a locação de imóveis, seja para fins residenciais ou comerciais. Antes de assinar este contrato, é de suma importância ter um entendimento completo de todos os aspectos envolvidos, a fim de garantir a segurança e os direitos tanto do locador quanto do locatário.
Neste artigo, o escritório de advocacia Gonçalves e Silva separou pontos cruciais que você precisa observar antes de assinar um contrato de aluguel residencial.
Esta análise detalhada ajudará a evitar potenciais problemas no futuro, oferecendo tranquilidade e clareza em sua transação imobiliária. Acompanhe!
Ao analisar um contrato de aluguel, é fundamental prestar atenção em diferentes aspectos para garantir que todas as informações estejam claras e de acordo com suas expectativas.
A seguir, destacaremos alguns pontos importantes a serem observados:
No início do contrato, é imprescindível que as informações das partes envolvidas sejam qualificadas corretamente. Isso inclui o nome, documentos de identidade, endereço e profissão tanto do locador quanto do locatário.
Além disso, é importante que o contrato descreva detalhadamente o imóvel em questão, incluindo endereço completo, tipo, metragem, idade e nome da construtora. Também é essencial especificar a destinação do imóvel, seja ele residencial, comercial ou industrial.
A cláusula de preço é obrigatória no contrato e deve ser expressa tanto em valores numéricos quanto por extenso para evitar qualquer tipo de discordância ou discussão posterior.
É importante ressaltar que os valores mensais estão sujeitos a reajustes periódicos, como o reajuste anual do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas. No entanto, é fundamental que esse acordo sobre os reajustes seja expresso e válido no contrato.
Outro ponto importante a ser observado é a data em que o contrato foi assinado ou em que entrará em vigor, caso seja antes da entrega das chaves. Além disso, o prazo de locação também deve ser especificado de forma clara e precisa, contado a partir da data de assinatura ou entrada em vigor.
É necessário verificar se o contrato permite a entrega do imóvel antes do prazo estipulado, sem cobrança de multa, caso essa seja uma opção desejada.
Uma parte significativa do contrato é destinada a explicar as responsabilidades tanto do locador quanto do locatário. Alguns deveres já são estabelecidos pela Lei do Inquilinato, mas outros podem ser alterados pelo próprio contrato de aluguel. Vejamos:
O locador tem a obrigação de:
Entregar o imóvel em boas condições para uso;
Arcar com despesas extraordinárias do condomínio, fundo de reserva, tributos e taxas;
Garantir o uso pacífico do imóvel durante o prazo de locação;
Reparar defeitos e danos anteriores à locação.
O locatário, por sua vez, é responsável por:
Pagar o aluguel e encargos pontualmente;
Cuidar e manter o imóvel em bom estado;
Informar ao locador sobre qualquer dano e reparar aqueles causados por ele ou outros moradores/visitantes;
Não realizar nenhuma alteração no imóvel sem a autorização prévia do locador;
Arcar com as despesas ordinárias do condomínio e respeitar o regimento interno.
Ao alugar um imóvel residencial, é comum que o locatário deva oferecer alguma forma de garantia que assegure o pagamento do aluguel, mesmo que ele não possa arcar com a dívida. As formas mais comuns de garantia são:
Fiador: uma pessoa que se responsabiliza pelo pagamento caso o inquilino não cumpra com suas obrigações;
Seguro fiança: um seguro contratado pelo locatário que garante o pagamento do aluguel em caso de inadimplência;
Título de capitalização: o inquilino faz um título de capitalização em nome do locador, que será devolvido no final do contrato caso todas as obrigações sejam cumpridas.
Antes da entrega das chaves, é recomendado que seja realizado um relatório de vistoria detalhado, documentando as condições do imóvel. Esse relatório deve incluir fotografias e descrição de eventuais danos já existentes. Dessa forma, evitam-se conflitos futuros quanto ao estado do imóvel no momento da entrega.
O contrato de aluguel deve estabelecer as condições para rescisão antecipada, bem como as multas aplicáveis em caso de quebra de contrato. É importante ler essas cláusulas com atenção para entender os direitos e implicações envolvidos.
Leia também: Tudo sobre a rescisão contratual de aluguel
No final do contrato, devem constar o foro (local onde eventualmente ocorrerão ações judiciais) e as assinaturas de todas as partes envolvidas. Essas assinaturas garantem a ciência, aceitação e concordância com todas as cláusulas estabelecidas.
Quanto à responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), essa questão pode variar conforme o que foi acordado entre as partes. Em geral, o locador é o responsável pelo pagamento do IPTU, mas é importante verificar essa informação no contrato de aluguel específico, pois podem ocorrer situações em que o locatário assume essa responsabilidade.
Antes de assinar um contrato de aluguel residencial, é fundamental compreender todas as cláusulas e garantir que as informações estejam de acordo com suas expectativas.
Observar pontos como qualificação das partes, preço da locação, prazo, responsabilidades, garantias e outros aspectos mencionados neste artigo ajuda a evitar problemas futuros. É essencial ter clareza sobre as obrigações e direitos mútuo, proporcionando uma locação segura e tranquila.
Nossa equipe de especialistas jurídicos têm a expertise necessária para auxiliá-lo(a) em todos os aspectos legais relacionados ao contrato de aluguel. Estamos aqui para simplificar o Direito Imobiliário e garantir que todas as cláusulas do contrato estejam claras e protejam seus direitos.
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