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Compra e Venda de Imóveis Rurais: Entenda tudo Sobre

  • Gonçalves e Silva
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  • 18 agosto, 2022

Um imóvel rural pode ser adquirido para diversas finalidades. Uma propriedade campestre pode ser comprada para o desenvolvimento de negócios agrários ou até mesmo para lazer. 

 

Entretanto, antes de fechar um negócio e realizar o pagamento da compra de algum imóvel desse tipo, é necessário analisar diversos dos procedimentos que antecedem a posse de fato.

 

No artigo a seguir, você irá ler sobre os principais documentos utilizados na compra e venda de um imóvel rural, além de alguns cuidados para que todo o processo seja realizado de forma legal e segura.

 

Documentos necessários para comprar um imóvel rural

 

Inicialmente, é preciso que o interessado pela propriedade esteja atento a todos os documentos solicitados pelo Cartório para que assim consiga realizar a compra. Para o processo de Pessoa Física são necessários os seguintes documentos:

  • Cópia do Documento de Identidade, também conhecido como RG, devidamente autenticado;
  • Cópia do Comprovante de Pessoa Física (CPF), também autenticado pelo Cartório;
  • Cópias dos últimos três comprovantes de renda, que podem ser Carteira de Trabalho (CLT), holerite ou contracheque, extrato bancário, DIRPD, DASN-SIMEI e outros. 
  • Cópia da Certidão de Nascimento autenticada, no caso de proprietário solteiro;
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento, União Estável com Regime de Bens e Pacto Antenupcial, no caso de proprietário casado. Vale lembrar que o Pacto Antenupcial deve ser apresentado se existir.

 

Ao marido/esposa do comprador, será requisitada a apresentação destes documentos citados acima, além da apresentação de certidões referentes à Comunhão ou Separação de Bens.

 

No caso de Pessoa Jurídica, é necessário que este esteja quite com a Justiça e com as suas obrigações como cidadão. Desse modo, o empresário que deseja comprar um imóvel rural deve apresentar:

 

  • Certidões que apontem o cumprimento ou a falta de ações cíveis da Justiça Federal, tais como protesto de títulos, tutela e curatela, dívida ativa, interdição, executivos fiscais e débitos previdenciários;
  • Certidão que comprove a quitação de impostos municipais, federais e estaduais, em qualquer área, inclusive a trabalhista e ambiental.

 

Documentos para compradores estrangeiros

 

Os estrangeiros devem apresentar os mesmos comprovantes exigidos para a lavratura de escrituras. A principal diferença está na necessidade de comprovação de que o estrangeiro reside no Brasil, inclusive através da apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). 

 

Os empresários estrangeiros precisam ter a autorização de funcionamento em território nacional, além da aprovação de seus projetos de exploração agrícola, ou qualquer outro que seja.

 

No caso de interesse de compra em imóvel rural com mais de 50 módulos de exploração, será necessária uma autorização do Congresso Nacional. Outras legislações referentes a compra por estrangeiros podem ser lidas na Instrução Normativa INCRA nº 70 de 06/12/2011.
 

Assessoria em Compra
e Venda de Imóveis

Documentos para venda de imóvel rural

 

Quando a venda é realizada por uma pessoa física, estes documentos, todos autenticados, são:

 

  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de residência nacional;
  • Consulta de pendências no SPC e SERASA; 
  • Cópia da Certidão de Nascimento para solteiros e a Certidão de União Estável ou Casamento para casados;
  • Certidão Negativa de obrigações judiciais e civis como Protestos, Execuções Fiscais, Interdição, Tutela e Curatela;
  • Certidão Negativa do INCRA ou INTERMAT;
  • Certidão de Distribuidores Forenses Estaduais Cíveis;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com Ações Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

 

A venda por pessoa jurídica requer mais uma série de documentos. Neste caso, é necessário que algum responsável legal assuma o processo de venda, pois serão necessários diversos procedimentos.

 

Dicas e cuidados para tomar na compra de um imóvel rural

 

Analise a documentação do imóvel

 

O imóvel rural deve possuir a sua escritura e diversos outros documentos que comprovem a sua legalidade. Algumas das certificações mais essenciais que uma propriedade campestre deve ter são a Certidão concebida pelo INCRA, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o registro no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

 

É necessário ainda verificar se o imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis.

 

No entanto, vale ressaltar que apenas essa documentação não basta. Existe uma série de outros licenciamentos, certidões e certificados que você e a sua equipe jurídica precisam analisar antes do fechamento de uma compra.

 

Verifique o histórico do imóvel rural

 

Existem casos em que contratos anteriores delimitam o uso de algumas áreas do imóvel. Para descobrir sobre isso, verifique os contratos anteriores dessa propriedade.

 

Outra questão fundamental é pesquisar se o imóvel está quite com os órgãos ambientais, como o INCRA, CETESB ou outros. De acordo com o artigo 14º da Lei 6.938/81, o novo dono deve responder pelos danos causados anteriormente, mesmo que não tenham sido de sua autoria. 

 

Além disso, é possível que os órgãos ambientais tenham atribuído alguma restrição ao imóvel. Isso pode acontecer quando a propriedade está localizada em Áreas de Preservação ou Reserva Legal.

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Esteja ciente de possíveis processos e a Situação Fiscal da propriedade

 

Verifique possíveis processos no Ministério Público, pois o imóvel rural pode ser investigado sob suspeita de descumprimentos ambientais. 

 

Ainda, é necessária a análise da Situação Fiscal do vendedor, pois caso alguma pendência exista, há chances da dívida cair sob a propriedade adquirida. 

 

Como já discutido anteriormente, o processo de compra e venda de imóvel rural possui diversas particularidades. Dessa maneira, um advogado da área pode ser indicado.