Permuta de Imóveis: Como funciona
  • Home
  • /
  • Blog
  • /
  • Permuta de Imóveis: Como funciona?

Permuta de Imóveis: Como funciona?

  • Gonçalves e Silva
  • /
  • 18 agosto, 2022

Hoje em dia, é muito comum a permuta de imóveis, que cada vez mais cresce no mercado imobiliário e atua como uma facilidade de pagamento na hora da compra de um bem imóvel. Com a atual crise financeira, esse método tem sido mais considerado entre os proprietários de imóveis, uma vez que o cenário atual é de muita dificuldade para vendas de casas e apartamentos. É um processo que oferece muitas vantagens para ambas as partes envolvidas, mas ainda é um assunto que gera muitas dúvidas.

 

Pensando nisso, a equipe da Gonçalves & Silva preparou um conteúdo especial para explicar a você tudo sobre essa prática do Direito Imobiliário, para que você não passe por transtornos se optar por esse método de compra. Você pode acessar aqui o vídeo sobre o assunto, produzido pela nossa sócia fundadora Danielly Gonçalves, além de acompanhar a leitura abaixo.

 

O que é a permuta de imóveis?

A permuta no segmento imobiliário é uma troca: as duas partes interessadas realizam uma negociação para trocar bens que possuem valores equivalentes. Os imóveis que comportam esse tipo de negociação são casas, apartamentos, lotes e imóveis que ainda serão construídos (na planta). Há casos onde é feito o chamado "pagamento de compensação", quando é dado um valor em dinheiro para cobrir uma possível diferença financeira entre os valores dos bens negociados.

 

Como funciona essa prática?

Quando uma pessoa apresenta interesse em adquirir determinado imóvel, e o proprietário que está efetuando a venda aceita a condição de que pagamento seja feito por meio da troca por outro imóvel equivalente, em termos definidos e acordados pelas partes envolvidas, ocorre a permuta de imóveis. Esse processo é firmado amparado por um contrato definido previamente, contendo todos os detalhes da negociação e levado ao cartório para ser escriturado. Inclusive, um dos requisitos nesse processo é que o valor da escritura seja de 4% a 6% do valor total do bem negociado.

 

O contrato, então, deve compreender informações acerca do acordo: se a troca em questão será simples ou por equivalência de valores, se haverá o pagamento da diferença entre os bens, datas para a desocupação dos imóveis, questões sobre assuntos estruturais e outras demandas. Ao final, deve ser assinado por ambas as partes.

Especialista em Direito Imobiliário

Documentos necessários na permuta de imóveis

Para garantir a validade do processo completo de troca de imóveis, é necessária a lavratura de escritura pública, realizada em cartório e com a presença de ambas as partes envolvidas no negócio, uma vez que, à luz do artigo 108 do Código Civil Brasileiro:

 

"Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

 

Sendo assim, a formalização da permuta só se dá ao firmar-se a escritura, primeiro no cartório de notas e, após, registrar a escritura à margem da matrícula imobiliária de cada um dos imóveis em questão nesse acordo.

 

Listamos aqui os documentos necessários para que seja realizada a permuta de imóveis.

 

Para os permutantes:

  • cópia do documento: RG ou CPF;

  • comprovantes de residência;

  • relação completa de processos judiciais;

  • certidão do estado civil de ambas as partes.

 

Para pessoas jurídicas:

  • contrato particular de permuta;

  • documentos dos imóveis presentes na negociação;

  • certidões de ônus e ações;

  • certidões de quitação de IPTU e ITBI;

  • certidões de matrícula.

 

Para efeitos de Imposto de Renda: quais as regras?

Para entender melhor esse aspecto importante da negociação de imóveis por meio da permuta, é feita a divisão entre imóveis negociados com o pagamento da diferença em dinheiro (prática chamada de torna), e negociações sem essa etapa.

Especialista em permuta de imóveis

Quando é feita a torna

Quando é feito o pagamento da diferença entre os valores dos imóveis permutados, o IR é pago por quem a recebe, sendo diretamente proporcional ao valor do imóvel: quanto menor o valor da torna, menor o ganho de capital. De acordo com a lei do Imposto de Renda vigente em nosso país, é isenta a tributação quando o imóvel é de valor de até R$440 mil, salvo em casos de histórico de venda ou transferência feita nos últimos 5 anos.

 

Quando não é feita a torna

Se não for feita nenhuma compensação financeira, a Receita Federal interpreta que não houve alteração no valor do imóvel, sendo mantido o mesmo valor declarado previamente pelo antigo proprietário. Assim, a negociação é isenta dos tributos do Imposto de Renda.

 

Principais cuidados ao realizar a permuta de imóveis

No geral, quando realizada de boa-fé e de acordo com os requisitos de ambas as partes, a permuta de imóveis é finalizada sem mais complicações. A parte do processo que pode levar mais tempo é a etapa de precificação dos bens, uma vez que é preciso avaliar detalhadamente cada um dos imóveis envolvidos e que tanto comprador como vendedor estejam de acordo com os valores.

 

Geralmente, o processo é acompanhado por um advogado ou consultor imobiliário para lidar com os trâmites e agilizar o processo; nesse caso, ambas as partes arcam com os custos desse serviço, dividido de forma igual.

 

Vantagens de optar pela permuta de imóveis

Além da isenção de tributos de IR, que já é uma grande vantagem da troca de imóveis no processo de venda, outra excelente vantagem proporcionada pela permuta é a liberdade, por parte do comprador, com relação a parcelas de financiamentos com juros e empréstimos para a quitação imóvel. Ou seja, se o plano é não fazer dívidas a longo prazo, essa é uma boa opção.

 

Outro benefício da permuta é a possibilidade de, após finalizado o processo completo da troca, o novo proprietário poder usar do imóvel da forma que desejar, podendo transformá-lo em uma locação, revenda, ou moradia própria, uma vez que o bem já está em seu nome.



Ficou com alguma dúvida sobre esse processo? Converse com o corpo jurídico da Gonçalves & Silva. Especialistas em Direito Imobiliário, podemos ajudar você a dar início ao seu processo de permuta de imóveis. Clique aqui para falar com nossos advogados.