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Edifício E-Business, Avenida Rio Verde,
Sala 1609, Vila São Tomaz, Aparecida de Goiânia-GO
Hoje em dia, é muito comum a permuta de imóveis, que cada vez mais cresce no mercado imobiliário e atua como uma facilidade de pagamento na hora da compra de um bem imóvel. Com a atual crise financeira, esse método tem sido mais considerado entre os proprietários de imóveis, uma vez que o cenário atual é de muita dificuldade para vendas de casas e apartamentos. É um processo que oferece muitas vantagens para ambas as partes envolvidas, mas ainda é um assunto que gera muitas dúvidas.
Pensando nisso, a equipe da Gonçalves & Silva preparou um conteúdo especial para explicar a você tudo sobre essa prática do Direito Imobiliário, para que você não passe por transtornos se optar por esse método de compra. Você pode acessar aqui o vídeo sobre o assunto, produzido pela nossa sócia fundadora Danielly Gonçalves, além de acompanhar a leitura abaixo.
A permuta no segmento imobiliário é uma troca: as duas partes interessadas realizam uma negociação para trocar bens que possuem valores equivalentes. Os imóveis que comportam esse tipo de negociação são casas, apartamentos, lotes e imóveis que ainda serão construídos (na planta). Há casos onde é feito o chamado "pagamento de compensação", quando é dado um valor em dinheiro para cobrir uma possível diferença financeira entre os valores dos bens negociados.
Quando uma pessoa apresenta interesse em adquirir determinado imóvel, e o proprietário que está efetuando a venda aceita a condição de que pagamento seja feito por meio da troca por outro imóvel equivalente, em termos definidos e acordados pelas partes envolvidas, ocorre a permuta de imóveis. Esse processo é firmado amparado por um contrato definido previamente, contendo todos os detalhes da negociação e levado ao cartório para ser escriturado. Inclusive, um dos requisitos nesse processo é que o valor da escritura seja de 4% a 6% do valor total do bem negociado.
O contrato, então, deve compreender informações acerca do acordo: se a troca em questão será simples ou por equivalência de valores, se haverá o pagamento da diferença entre os bens, datas para a desocupação dos imóveis, questões sobre assuntos estruturais e outras demandas. Ao final, deve ser assinado por ambas as partes.
Para garantir a validade do processo completo de troca de imóveis, é necessária a lavratura de escritura pública, realizada em cartório e com a presença de ambas as partes envolvidas no negócio, uma vez que, à luz do artigo 108 do Código Civil Brasileiro:
"Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Sendo assim, a formalização da permuta só se dá ao firmar-se a escritura, primeiro no cartório de notas e, após, registrar a escritura à margem da matrícula imobiliária de cada um dos imóveis em questão nesse acordo.
Listamos aqui os documentos necessários para que seja realizada a permuta de imóveis.
cópia do documento: RG ou CPF;
comprovantes de residência;
relação completa de processos judiciais;
certidão do estado civil de ambas as partes.
contrato particular de permuta;
documentos dos imóveis presentes na negociação;
certidões de ônus e ações;
certidões de quitação de IPTU e ITBI;
certidões de matrícula.
Para entender melhor esse aspecto importante da negociação de imóveis por meio da permuta, é feita a divisão entre imóveis negociados com o pagamento da diferença em dinheiro (prática chamada de torna), e negociações sem essa etapa.
Quando é feito o pagamento da diferença entre os valores dos imóveis permutados, o IR é pago por quem a recebe, sendo diretamente proporcional ao valor do imóvel: quanto menor o valor da torna, menor o ganho de capital. De acordo com a lei do Imposto de Renda vigente em nosso país, é isenta a tributação quando o imóvel é de valor de até R$440 mil, salvo em casos de histórico de venda ou transferência feita nos últimos 5 anos.
Se não for feita nenhuma compensação financeira, a Receita Federal interpreta que não houve alteração no valor do imóvel, sendo mantido o mesmo valor declarado previamente pelo antigo proprietário. Assim, a negociação é isenta dos tributos do Imposto de Renda.
No geral, quando realizada de boa-fé e de acordo com os requisitos de ambas as partes, a permuta de imóveis é finalizada sem mais complicações. A parte do processo que pode levar mais tempo é a etapa de precificação dos bens, uma vez que é preciso avaliar detalhadamente cada um dos imóveis envolvidos e que tanto comprador como vendedor estejam de acordo com os valores.
Geralmente, o processo é acompanhado por um advogado ou consultor imobiliário para lidar com os trâmites e agilizar o processo; nesse caso, ambas as partes arcam com os custos desse serviço, dividido de forma igual.
Além da isenção de tributos de IR, que já é uma grande vantagem da troca de imóveis no processo de venda, outra excelente vantagem proporcionada pela permuta é a liberdade, por parte do comprador, com relação a parcelas de financiamentos com juros e empréstimos para a quitação imóvel. Ou seja, se o plano é não fazer dívidas a longo prazo, essa é uma boa opção.
Outro benefício da permuta é a possibilidade de, após finalizado o processo completo da troca, o novo proprietário poder usar do imóvel da forma que desejar, podendo transformá-lo em uma locação, revenda, ou moradia própria, uma vez que o bem já está em seu nome.
Ficou com alguma dúvida sobre esse processo? Converse com o corpo jurídico da Gonçalves & Silva. Especialistas em Direito Imobiliário, podemos ajudar você a dar início ao seu processo de permuta de imóveis. Clique aqui para falar com nossos advogados.