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Entenda Tudo Sobre Usucapião

  • Gonçalves e Silva
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  • 18 agosto, 2022

É de conhecimento popular a possibilidade de se tornar dono de um pedaço de terra após permanecer no local durante alguns anos, podendo regularizar a propriedade. No entanto, a ação de usucapião, como funciona, seus principais tipos e requisitos, é pouco conhecida. 

 

Essas dúvidas podem prejudicar o indivíduo que pretende iniciar o processo de aquisição do direito de propriedade, principalmente sem o auxílio de um advogado. Por isso, nesse artigo iremos explicar esses detalhes, confira a seguir! 

 

O que é usucapião? 

 

Presente na origem da democracia, o conceito de usucapião surge ainda na Lei das Doze Tábuas em Roma, estabelecendo o direito à propriedade, e acompanha diversas civilizações ao longo dos séculos. 

 

Na lei brasileira, a lei de usucapião encontra respaldo no artigo 5º da Constituição Federal e no Código Civil (CC) de 2002, que afirma no artigo 1.228 que: “o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais”.

 

Como funciona a usucapião?

 

Como foi dito acima, a nossa Constituição afirma que todo espaço particular deve exercer uma função social. Isso quer dizer que residências e terrenos abandonados, mesmo que para especulação imobiliária, não estão respeitando o dever constitucional de exercer uma função social, seja de moradia ou atividade econômica, e podem ser adquiridos por terceiros. 

 

É importante ressaltar que o mesmo não vale para bens móveis ou imóveis públicos. A seguir, vamos explicar melhor os requisitos básicos para iniciar a ação.

 

Requisitos básicos para usucapião
 

Cada tipo de usucapião possui seus próprios requisitos, no entanto, existem alguns requisitos básicos que devem ser obedecidos por todos, sendo eles: a posse exclusiva e ininterrupta do bem, realizada de forma legal, ou seja, sem o uso da violência. 

 

Além disso, a posse não pode ser contestada durante esse período. Caso o dono do bem cuide corretamente dele e pague os tributos necessários, não é possível realizar a ação. Por esse motivo, é exercido o direito de usucapir bens que não estão regularizados, registrados, demarcados ou irregulares.

 

A seguir, entenda as diferenças entre cada tipo de usucapião e seus requisitos específicos.

Especialista em Direito Imobiliário

Tipos de usucapião para bens imóveis

 

Na legislação brasileira existe a divisão de bens imóveis (terrenos, apartamentos, prédios, casas, etc) e móveis (carros, motos, caminhões, etc), com características próprias, para usucapir o bem. 

 

Veja a seguir as características de usucapião para bens imóveis, que é dividida em usucapião: extraordinária, ordinária e especial. 

 

Usucapião extraordinária

 

A usucapião extraordinária não depende de justo título da propriedade, não sendo necessário acordo prévio, nem de boa-fé. O único requisito para usucapir o bem imóvel de forma extraordinária é a posse do imóvel por mais de 15 anos, sem interrupção ou oposição.

 

Esse tempo pode ser reduzido caso o imóvel seja utilizado como moradia, subsistência, ou o indivíduo tenha realizado alguma reforma no local. Para conferir os critérios na íntegra, eles estão presentes no artigo 1.238 do Código Civil. 

 

Usucapião ordinária

 

A usucapião ordinária de imóvel necessita de justo título da propriedade e de boa-fé, ou seja, a pessoa se sentir dona do imóvel por motivos justos. Além disso, o indivíduo precisa ter posse do imóvel por 10 anos ou por 5 anos, caso tenha realizado alguma obra.

 

Para conferir os critérios na íntegra, eles estão presentes no artigo 1.242 do Código Civil.

 

Usucapião especial

 

A usucapião especial é realizada caso a pessoa que entrou com o pedido não seja proprietária de nenhum outro imóvel. Por esse motivo, usucapir o imóvel é uma questão de subsistência para o indivíduo. 

 

Veja a seguir as divisões dentro do usucapião especial:

Especial Rural: terreno rural de no máximo 50 hectares, sendo utilizado para moradia e produção. 

Especial Urbana: imóvel urbano de até 250 m², ocupado por cinco anos ininterruptos.

Especial Coletiva: imóvel com área superior a 250 m², que será dividido igualmente para todos os ocupantes, que, geralmente, são de baixa renda.  

Especial Família: imóvel urbano de até 250 m² que foi abandonado pelo ex-cônjuge.

Especial Indígena: indígenas, integrados ou não à sociedade, podem usucapir terrenos de até 50 hectares.  

Saiba mais sobre Usucapião

Tipos de usucapião para bens móveis 

 

Usucapião ordinária

Posse por 5 anos ininterruptos e não contestada, além de possuir justo título e agir de boa-fé.

 

Usucapião extrajudicial 

Em 2015, com o surgimento do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a usucapião de imóveis passou a ser realizada também de maneira extrajudicial. Dessa forma, o cartório de registro de imóveis pode realizar todo o processo caso o indivíduo siga todas as exigências e esteja acompanhado de um advogado. 

 

Como funciona a usucapião para heranças?

É permitido usucapir um imóvel que foi deixado de herança, mas é ocupado e administrado (levando em conta impostos, reformas e uso contínuo) por apenas uma pessoa. Ou seja, aqueles que receberam o imóvel como herança abandonaram o local, não realizando o uso social do imóvel e não cumprindo a cobrança de taxas e impostos.

 

Ainda ficou com alguma dúvida em relação à ação de usucapião? Entre em contato com quem entende. O escritório de advocacia Gonçalves & Silva é especializado em Direito Imobiliário, sendo referência na área em Aparecida de Goiânia-GO.