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Você Sabe O Que É Inventário Negativo?

  • Gonçalves e Silva
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  • 18 agosto, 2022

Em um post anterior, explicamos um pouco sobre o conceito de inventários, o passo a passo do processo, considerações e cuidados necessários; você pode acessar o nosso conteúdo clicando aqui. Hoje, iremos abordar uma ramificação do processo de inventários: o inventário negativo.

Qual o processo utilizado quando o caso em questão é o falecido não deixar bens? De que forma deve correr o processo e quais os critérios a serem seguidos? Vamos abordar todos os detalhes sobre o inventário negativo aqui neste artigo. Você pode acompanhar, logo abaixo, a leitura.

 

Entendendo o termo

O inventário negativo é o processo aberto que serve para provar que o óbito se deu sem deixar bens a partilhar. Nesse caso, os herdeiros em questão devem apresentar comprovações de que o falecido deixou apenas dívidas, ou que as pendências deixadas em vida superam o valor de algum bem que o falecido possa ter deixado.

Esse processo pode acontecer de duas maneiras:

 

  • extrajudicial: por escritura lavrada em cartório de notas;

  • judicial: quando o processo se dá por meio de uma ação na Justiça.

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Quais as finalidades do inventário negativo?

O processo de inventário negativo tem algumas aplicações, e listamos abaixo as principais delas.

 

Dívidas

 

Para provar a insuficiência de bens para pagamentos de dívidas deixadas em vida, o inventário negativo se faz essencial nessa mediação com os credores. É importante destacar o amparo que os herdeiros recebem nesse caso, de acordo com o artigo 1.792 do Código Civil, onde os sucessores não têm responsabilidade com nenhum outro dever, salvo a herança.

 

Baixa fiscal

 

Ocorre quando é necessário o fim, de maneira legal, da pessoa jurídica em que o falecido em questão atuava em vida, e que agora não possui mais movimentação.

 

Substituição em processo

 

Quando o falecido deixa em aberto processos judiciais dos quais fazia parte, tanto em polo ativo quanto em polo passivo, o inventário negativo atua habilitando um herdeiro, ou o próprio inventariante, a assumir o lugar do falecido na ação em curso.

 

Viuvez

 

Quando o viúvo em questão deseja contrair novas núpcias, é necessária a realização do inventário, de acordo com o Código Penal. Nos casos de inexistência de bens, também deve ser feita a inventariação, para a comprovação dessa negativa.

 

Outorgação de escrituras

 

Ocorre quando há a necessidade do processo para os compradores dos bens imóveis que o falecido vendeu ainda em vida.

 

Baixa do CPF

 

Se houver interesse dos herdeiros em encerrar a inscrição do CPF do falecido, aplica-se o processo de inventário negativo, junto à Receita Federal, sempre nos casos em que não existem bens a serem inventariados.

 

O que é preciso para a realização de um inventário negativo?

 

O prazo para o interessado fazer o requerimento do processo é de 60 dias, a contar da data da morte do indivíduo em questão; após esse prazo, a abertura do processo vem acompanhada de multa. Os documentos necessários para a abertura do processo são:

 

  • Nome completo do inventariante;

  • Data e local do falecimento;

  • Certidão de óbito;

  • Dados completos dos herdeiros e interessados no processo;

  • Comunicação legal da ausência de bens do falecido.

 

O advogado competente a acompanhar o processo pode solicitar outros documentos, se julgar necessário.

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Quais os requisitos para a abertura desse processo?

Na abertura do processo de inventário negativo, os herdeiros em questão devem seguir alguns critérios, pré definidos por lei:

 

  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha, da mesma forma que acontece com o inventário tradicional;

  • Os herdeiros devem ser todos maiores e capazes e, em caso de filhos menores ou incapazes, o processo deve ser feito de maneira judicial;

  • Os herdeiros, bem como todo o processo, deve ser assistido por um advogado;

  • A inexistência de testamento, com exceção de testamentos revogados ou validados pela justiça.

 

A importância do inventário negativo

Principalmente no que compete ao âmbito financeiro, o inventário negativo é necessário por ser a segurança e a comprovação de que o falecido não deixou bens, e evitar transtornos com credores, além de impedimentos quando o viúvo der início a novas relações matrimoniais.

O processo em si não é burocrático e, apesar de facultativo, não menos importante do que o inventário tradicional. O procedimento também não costuma gerar divergências, sendo prático e econômico, além de ser feito de maneira rápida.

 

O suporte do advogado competente nos casos de inventariação negativa é essencial, para prestar o suporte necessário, auxiliar com a documentação exigida, e esclarecer possíveis dúvidas.

A Gonçalves & Silva, especialista em Direito Imobiliário em Aparecida de Goiânia, oferece a assessoria e o acompanhamento necessário em situações como essa, além de ser referência em processos de inventários. Clique aqui para entrar em contato com nossos advogados e conhecer nossas soluções para as suas questões no Direito.