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Edifício E-Business, Avenida Rio Verde,
Sala 1609, Vila São Tomaz, Aparecida de Goiânia-GO
Apesar de ser uma prática considerada antiga, ainda é comum que imóveis e carros sejam vendidos por meio da modalidade de leilão. É um tipo de venda aberta para que qualquer pessoa possa negociar, e imóveis que estão em situação de dívida costumam ser disponibilizados em vendas como essa.
Em alguns casos, imóveis e outros bens vão a leilão sem a necessidade de terem ido, e os proprietários dos bens que perdem sua propriedade por conta de dívidas e falta de pagamento, podem recorrer à suspensão do processo de venda para tentar recuperar seu imóvel.
A equipe da Gonçalves & Silva, advocacia em Aparecida de Goiânia e especializada em Direito Imobiliário, preparou um conteúdo especial para que você entenda melhor como funciona essa modalidade de venda e saber como agir em casos de sustação de leilão. Acompanhe, abaixo, a leitura.
Com o avanço da tecnologia nos últimos anos, os leilões agora podem ser realizados de forma online além da presencial, mantendo seus protocolos e processos com o mesmo funcionamento. O primeiro passo, após a seleção dos bens que irão a leilão, é a definição de um leiloeiro, que fica responsável por toda a seção de venda.
Depois dessas primeiras etapas, é lançado o edital oficial que dispõe de todas as informações acerca do leilão, desde as mais técnicas, como os lotes e métodos de pagamento, até as logísticas, como local do leilão, parceiros envolvidos e demais considerações.
O público interessado se cadastra na casa de leilões como participantes da venda, e então é dado início ao leilão nos moldes tradicionais: o lance inicial é ofertado oficialmente pela casa responsável, e os valores começam a variar com os lances oferecidos pelos potenciais compradores. O resultado é o lance de maior valor e o participante da venda que o ofertou obtém o direito de adquirir o bem em questão.
Certamente, o que mais atrai pessoas a participarem de um leilão é a economia que ele oferece, podendo facilitar a aquisição de algum bem ou produto em um valor muito mais abaixo que o de mercado. É cerca de 80% mais econômico adquirir um item por meio das ofertas efetuadas em leilão.
Além disso, o processo de venda por meio de leilão é atrativo por ser sempre muito transparente e rápido; as informações sobre os lotes são bem descritas e com todas as especificações necessárias. As compras feitas em leilão também contam um protocolo de regularização de vendas diferente de outros processos, então oferecem menos burocracias.
Para entender o que se fazer quando um imóvel vai a leilão, é importante saber do que se trata a alienação fiduciária, procedimento comum na venda de imóveis em nosso país.
Podemos definir a alienação fiduciária como uma garantia que contempla as negociações envolvidas em serviços de crédito. Nessa modalidade, o credor em questão recebe um bem pertencente ao devedor como garantia de que as dívidas existentes serão pagas. É a tradução literal para o nome do termo, onde temos alienação como termo jurídico, que quer dizer transferência de algo para alguém, e fidúcia, que quer dizer confiança.
Entre as vantagens dessa prática, que é comum e considerada legal em nossa legislação, a mais atrativa é a redução dos juros por parte das instituições financeiras envolvidas. Assim, a pessoa optante pelo empréstimo consegue parcelar um valor mais alto em uma maior quantidade de parcelas, com juros menores e mais tempo para pagamento.
No caso do financiamento imobiliário, quando ocorrem situações de inadimplência e a vigência se dá por meio da alienação fiduciária, a propriedade é consolidada a favor do credor. Depois de 30 dias dessa consolidação, o bem imóvel vai a leilão público.
O primeiro passo nesse caso é buscar o suporte jurídico que vai orientar o devedor a tomar as providências cabíveis. Um advogado especialista em Direito Imobiliário é o mais indicado nesses casos, por contar com a expertise necessária para conduzir a demanda, podendo auxiliar em uma possível negociação com o banco de forma a reaver o bem imóvel.
Na maioria dos casos, o advogado que assume a demanda solicita o ajuizamento de ação, onde ele pede pela suspensão ou cancelamento do leilão. Nesse tempo, é possível investigar se existem irregularidades nesse processo, por quanto o imóvel foi arrematado, e demais outras considerações que podem ser de grande importância para a construção da defesa e até a recuperação do bem em questão.
É considerado "vil" o valor inferior ao mínimo já estipulado pelo juiz e que já foi divulgado pelo edital anteriormente, ou também quando esse valor é 50% menor que o de uma avaliação já feita do imóvel.
Também é considerado motivo para a suspensão de um leilão a inadimplência do arrematante, ou seja, quando o comprador oferece um valor e não arca com esse custo. Quando isso ocorre, o leilão é cancelado, o arrematante é impedido de participar de novos leilões e o bem é leiloado novamente.
O edital do leilão deve ser publicado até 5 dias antes da data do evento, como descrito no artigo 887 do CPC. Se não houver essa publicação, o leilão pode ser cancelado.
Todos os leilões que ocorrem no Brasil são regulamentados pelo Decreto nº 99.741, que dispõe das regras e considerações a serem seguidas antes da divulgação do edital e realização das vendas. É por meio dessa regulamentação, também, que o vendedor e o potencial comprador têm o suporte jurídico que pode vir a ser necessário nos processos.
Ficou com alguma dúvida sobre o funcionamento de uma sustação de leilão? A Gonçalves & Silva, advocacia especializada em Direito Imobiliário, está pronta para atender às suas demandas jurídicas! Visite nosso escritório em Aparecida de Goiânia-GO, ou clique aqui para entrar em contato conosco.