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O divórcio é uma situação geralmente marcada por desavenças entre um casal, e em meio à separação, alguns atos cometidos podem ser enquadrados como ilícitos. Entre eles está a violência patrimonial, em que um dos cônjuges subtrai ou danifica pertences do outro.
A Lei Maria da Penha define o conceito desse tipo de violência sob forma de lei. Apesar de ocorrer com muita frequência, muita gente não conhece seus direitos e, portanto, não faz o registro devido da situação.
Um escritório de advocacia que desempenha um bom trabalho é capaz de identificar se seu cliente está sendo vítima de violência patrimonial, e qual a melhor maneira de proceder diante de um processo.
O escritório Gonçalves e Silva preparou este conteúdo explicando tudo sobre o assunto. Saiba mais!
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a violência patrimonial é qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima.
Isso significa que, caso o parceiro esconda os documentos da vítima, quebre telefone ou computador, ou faça algum estrago no carro, ele poderá ser enquadrado na Lei Maria da Penha.
O mesmo vale para esvaziar as contas da pessoa ou usar os dados dela para obtenção, como fazer empréstimos bancários.
Confira o que diz exatamente a legislação:
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Divórcio e Separação: saiba as principais diferenças
A violência patrimonial tem por objetivo desestabilizar e fragilizar a vítima, de modo que exerça controle sobre a parceira (o). Um dos meios para obter êxito em tal atitude é fazer com que a mulher dependa financeiramente dele, pois assim será mais difícil para ela romper o relacionamento, sobretudo se tiver filhos que também sejam dependentes dessa renda.
Geralmente, uma pessoa é vítima desta situação quando ocorre:
O parceiro pega o celular da vítima, sem sua permissão, para acessar e ler mensagens ou fazer qualquer outra atividade, como entrar em aplicativos de bancos ou nas redes sociais.
Além de ler as mensagens, o parceiro quebra ou danifica o celular, ou outros bens pessoais de propósito, sejam eles de valor ou não. Isso acontece geralmente depois de brigas e discussões.
Para se caracterizar violência patrimonial, os objetos destruídos não necessariamente precisam ser bens de valor. Fotos, lembranças pessoais e itens de valor sentimental entram nessa lista.
Uma pessoa que usa bens da vítima, como carro, computador ou qualquer outra coisa, de forma indevida, está cometendo violência patrimonial.
Essa situação, infelizmente, é muito comum. Como forma de humilhar a pessoa e impedi-la de ter acesso a créditos, os parceiros fazem empréstimos com juros altos e que vão levar anos para serem quitados, com ou sem o consentimento da vítima.
Falsificar a assinatura em documentos do divórcio, transferência de bens e afins é uma forma de violência patrimonial. E mais, é um crime de falsidade ideológica que pode ser punido com até cinco anos de reclusão.
Outra situação comum em casos abrangidos pela Lei Maria da Penha é a atitude do homem de pegar os documentos de sua parceira, na tentativa de fazer a vítima desistir de sair de casa e deixá-lo, de manipular sua vítima ou de fazer com que ela se veja obrigada a negociar com o homem.
Pegar os documentos e negar a devolução ou chantagear para a devolução pode incorrer em outro crime, o de supressão de documentos, que é passível de pena de um a cinco anos de reclusão.
O parceiro não pode se apropriar de benefícios financeiros que são concedidos para a vítima, como Bolsa Família ou qualquer outro programa de incentivo. Os auxílios são pessoais e intransferíveis, com o objetivo de oferecer subsistência à pessoa.
Se for uma decisão tomada em conjunto, por motivos que os dois estão de acordo, não há problema de o homem sugerir que a mulher deixe de trabalhar fora. Porém, se a vítima for obrigada, coagida ou manipulada, a situação muda de figura.
Muitas vezes, as vítimas, principalmente mulheres, abrem mão da carreira para cuidar dos afazeres domésticos e dos filhos, e em um eventual divórcio, o agressor quer evitar o pagamento da pensão ou divisão dos bens, alegando que a mulher não ajudou a construir o patrimônio ou não contribuía com o pagamento das contas da casa.
Esta situação pode ser uma consequência do item anterior. Quando a vítima não trabalha fora e não tem uma fonte de renda alternativa, ela passa a depender única e exclusivamente do dinheiro do agressor.
Porém, em alguns casos, eles impõem muitas regras para fornecer as quantias solicitadas, até mesmo para itens de higiene íntima, como absorventes, ou quaisquer outras necessidades da sua parceira. Dessa forma, dificultam o acesso de suas parceiros ao que é básico para sua saúde e dignidade.
Uma das formas mais explícitas da violência patrimonial é a recusa em fazer o pagamento da pensão, sobretudo quando a mulher não trabalha ou está fragilizada por alguma situação, como doença ou física e mental.
Neste caso, a violência se estende aos filhos. Para evitar o pagamento da pensão, muitas vezes o agressor coloca o patrimônio no nome de terceiros, deixa de trabalhar de carteira assinada para evitar desconto em folha, e até conta com a ajuda de familiares e amigos para não ser encontrado pelo oficial de justiça.
Ainda sobre colocar o patrimônio de terceiros, configura-se violência não apenas quando o homem tenta fazer isso para evitar a pensão.
Outra situação que acontece é quando, durante o casamento, o agressor coloca os bens conquistados pelo casal em nome de mãe, pai, irmãos e amigos. Dessa forma, a vítima contribui financeiramente para a aquisição desse bem, porém, em uma eventual separação, ela não terá direito à metade desse patrimônio.
Para piorar, é possível que ela sofra violência institucional e se veja em um processo que dura anos, mesmo quando ela pode provar à justiça que ela pagou por aquele bem.
É sempre recomendado às mulheres conferirem os documentos que estão assinando, quando se trata de bens, e evitar ao máximo colocá-los em nome de terceiros.
Se a vítima se identificar com qualquer um dos casos mencionados, ela precisa agir o quanto antes. O primeiro passo é ir até uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência. Todas as delegacias estão aptas a receber esse tipo de denúncia, não é necessário se deslocar para mais longe a fim de buscar atendimento especializado para a mulher.
Além da abertura do inquérito para investigar a situação, ela pode solicitar uma medida protetiva de urgência, quando houver risco à vida tanto da vítima quanto dos filhos, sobretudo os menores de idade.
Também é muito importante contar com um serviço de advocacia, para garantir sua segurança e os direitos aos seus bens.
No escritório Gonçalves e Silva, nós atendemos os processos de divórcio em Goiânia e Aparecida de Goiânia-GO, visando o bem-estar do cliente e a resolução imediata de situações de conflito.
Quando se trata de violência patrimonial, a Lei Maria da Penha estabelece algumas medidas emergenciais, como:
Devolução de todos os bens e recursos em posse indevida do agressor;
Proibição temporária da realização de negociações com os bens e recursos do casal, exceto quando autorizado em juízo;
Suspensão imediata de procurações que a vítima tenha dado ao agressor;
Depósito de uma “caução provisória” como meio de garantir a restituição de eventuais perdas causadas pelo agressor.