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Inventários: Saiba Mais Sobre Esse Assunto

  • Gonçalves e Silva
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  • 18 agosto, 2022

Após a morte de uma pessoa, o processo de partilha de bens no geral é chamado de inventário. Na realização desse segmento do Direito Imobiliário, é feito o levantamento detalhado de bens, imóveis, documentos importantes e outros fatores consideráveis deixados após o falecimento do indivíduo. Feito isso, segue a partilha de bens para os herdeiros que possuem direito a esse espólio.

 

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. No caso do primeiro, é solicitada a assistência jurídica necessária para o início e continuidade do processo, com a contratação do serviço do advogado especializado no âmbito do Direito que atua nesse segmento. É necessário o suporte advocatício nos casos de leitura e interpretação de um testamento deixado pelo falecido, representação das partes envolvidas, discordâncias quanto à partilha, e outros trâmites que porventura possam surgir.

 

Já o extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório local, considerando que os envolvidos estejam aptos e concordando para tal, ainda que com o suporte do advogado. É importante destacar que, nessa modalidade de inventário, não pode haver testamento envolvido - o que caracteriza a partilha feita de maneira judicial.

 

Qual o prazo para a abertura do inventário?

 

São 60 dias para a abertura do inventário de acordo com o Código de Processo Civil. Esse prazo começa a contar da data da morte. Assim, é essencial que sejam apresentados os documentos o mais rápido possível. O não cumprimento do prazo pode ocasionar em multa, atribuída pela Secretaria da Fazenda. As multas também não possuem valor fixo; variam entre os estados.

 

Quais os cuidados necessários para o início do processo?

 

A verificação de documentos é a parte mais importante quando se dá entrada ao inventário. É essencial a análise minuciosa da documentação envolvida, pendências, e outras considerações. Para a abertura do processo, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Procuração;

  • Documentos pessoais dos herdeiros;

  • Procuração;

  • Escrituras de bens imóveis, quando houver;

  • Testamento ou a comprovação da ausência do mesmo;

  • Certidões negativas de débitos fiscais.

 

Aferidos os documentos de maneira correta, evitam-se erros na partilha ou possíveis questionamentos futuros.

Processo de inventário

O passo a passo do processo de inventário

 

A contratação do advogado é o 1º passo desse processo, para a orientação e desenrolar dos trâmites. Após isso, são apurados a existência do testamento e o patrimônio em si. Depois, decide-se se o inventário será judicial ou extrajudicial e, após isso, é escolhido o inventariante. É preciso negociar as dívidas, se comprovada a existência das mesmas, e decidir como será feita a partilha de bens. Por fim, ocorre o pagamento dos impostos gerados pelo processo, e é emitida a Escritura Pública.

 

O que fazer com as dívidas deixadas pelo falecido?

 

São usados todos os bens necessários para a quitação de débitos deixados pelo falecido. Somente depois disso é que o espólio é partilhado entre os herdeiros, ou seja, com os bens restantes após esses pagamentos. Ainda assim, as dívidas do falecido não devem ultrapassar o valor total do espólio.

 

E se aparecerem filhos que não constam no testamento?

 

É necessário estar preparado para uma possibilidade como essa. O(s) filho(s) que não foram reconhecidos pelo falecido, enquanto estava vivo, ainda não perdem seus direitos, mas é preciso uma ação judicial de reconhecimento de paternidade.

 

É possível vender os bens que estão sendo inventariados?

 

Em casos de os herdeiros não possuírem condições financeiras para arcar com os custos do processo, por exemplo, é possível a negociação para a venda dos bens. Também aplica-se essa opção quando a alienação se dá para o pagamento de dívidas da herança, de impostos, para atender à alguma urgência ou, ainda, quando o bem imóvel estiver se deteriorando.

Especialista em Direito Imobiliário

Em quais casos pode-se perder o direito a essa herança?

 

Ocorrências graves, como homicídio, ou a tentativa dele, cometidos pelo herdeiro ou pelo autor da herança, seu parceiro conjugal, pais ou filhos. Também aplica-se essa condição à crimes contra a imagem, dignidade ou reputação do falecido, e também crimes de agressão.

 

E quando um dos herdeiros não concorda com a partilha?

 

Questões pessoais não são avaliadas no processo de inventário, uma vez que é necessário o cumprimento do que já é determinado pela Lei. Assim, conciliados com o acordo feito judicialmente, todas as partes envolvidas possuem amparo garantido. Caso alguém não concorde com a divisão, o juiz conclui o caso com uma sentença judicial; ela vai encerrar o inventário e deixar os herdeiros no chamado condomínio civil, sem resolver os impasses.



Ficou alguma questão a respeito do processo de inventário? Acesse aqui a nossa página específica sobre esse serviço. A Gonçalves & Silva conta com uma equipe de advogados especializada em Direito Imobiliário e é referência na área em Aparecida de Goiânia. Entre em contato e converse conosco.