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Edifício E-Business, Avenida Rio Verde,
Sala 1609, Vila São Tomaz, Aparecida de Goiânia-GO
Após a morte de uma pessoa, é necessário realizar a partilha de bens, também conhecido como inventário. Esse processo é obrigatório de acordo com as nossas leis, podendo gerar multas e imobilizar o patrimônio da pessoa falecida caso não seja realizado. Por isso, é importante estar atento aos requisitos para o exercício da ação.
Entre as dúvidas mais frequentes para a realização do inventário está a possibilidade de incluir imóveis não regularizados. A seguir, vamos esclarecer a questão do ponto de vista jurídico e explicar o passo a passo de como inventariar bens sem a devida regularização.
Para iniciar nosso texto, é necessário esclarecer que a ausência do registro do imóvel não impede a realização do inventário. Nossa Constituição protege não apenas a propriedade, mas também a posse do imóvel. Portanto, com a orientação de um advogado especializado, a regularização pode ser feita enquanto se processa o inventário.
O inventário de imóvel não registrado ou irregular funciona da seguinte forma:
Decisão dos herdeiros em realizar a partilha de bens após o falecimento;
Procurar um advogado especialista em inventário;
Dar entrada no inventário, seja de forma judicial ou extrajudicial;
Pagar o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e apresentar para o juiz ou no cartório;
Obter a sentença/escritura de inventário e enviar ao cartório de registro de imóveis para alterar o proprietário.
Na maioria dos casos, é provável que o imóvel se encaixe na usucapião. Porém, esse processo possui inúmeros detalhes e somente o advogado contratado poderá analisar a possibilidade. Entenda abaixo como funciona a usucapião:
Há diversas formas de usucapião de bens imóveis, abaixo vamos exemplificar apenas as mais comuns para a regularização necessária do inventário:
Animus domini, ou seja, o comportamento como proprietário do imóvel, realizando manutenção, arcando com custos básicos, etc.;
Inexistência de oposição à posse;
Existência de justo título;
Boa-fé;
Posse ininterrupta pelo período de 10 anos.
Animus domini;
Inexistência de oposição à posse;
Posse ininterrupta pelo período de 15 anos.
Animus domini;
Inexistência de oposição à posse;
Posse ininterrupta pelo período de 5 anos;
Utilização do imóvel como moradia;
Imóvel de até 250 m²;
Não ser proprietário de outro imóvel;
Não ter tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente.
Animus domini;
Inexistência de oposição à posse;
Posse ininterrupta pelo período de 5 anos;
Utilização do imóvel para moradia;
Imóvel de até 50 hectares;
Não ser proprietário de outro imóvel.
A usucapião, assim como o inventário, também pode ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. Lembrando que há outros métodos também para a regularização de um bem imóvel, que podem ser aconselhados pelo advogado contratado. Aqui você pode conferir todos os requisitos do inventário.
Como podemos observar ao analisar todos os detalhes do processo, é de extrema importância que ao tomar a decisão de abrir o processo do inventário com um bem imóvel irregular, seja buscado também um advogado de confiança, que irá acompanhar e assessorar os envolvidos nesse momento complexo e delicado.
O escritório de advocacia Gonçalves & Silva possui um corpo jurídico especializado em inventário e registro de imóveis em Aparecida de Goiânia-GO. Entre em contato conosco caso tenha surgido mais dúvidas sobre o processo e como realizá-lo de forma segura e eficaz.