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É Possível Fazer Inventário de Imóveis Irregulares?

  • Gonçalves e Silva
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  • 18 agosto, 2022

Após a morte de uma pessoa, é necessário realizar a partilha de bens, também conhecido como inventário. Esse processo é obrigatório de acordo com as nossas leis, podendo gerar multas e imobilizar o patrimônio da pessoa falecida caso não seja realizado. Por isso, é importante estar atento aos requisitos para o exercício da ação. 

 

Entre as dúvidas mais frequentes para a realização do inventário está a possibilidade de incluir imóveis não regularizados. A seguir, vamos esclarecer a questão do ponto de vista jurídico e explicar o passo a passo de como inventariar bens sem a devida regularização.

 

A ausência do registro impede a ação?

 

Para iniciar nosso texto, é necessário esclarecer que a ausência do registro do imóvel não impede a realização do inventário. Nossa Constituição protege não apenas a propriedade, mas também a posse do imóvel. Portanto, com a orientação de um advogado especializado, a regularização pode ser feita enquanto se processa o inventário.

 

O inventário de imóvel não registrado ou irregular funciona da seguinte forma:

 

  • Decisão dos herdeiros em realizar a partilha de bens após o falecimento;

  • Procurar um advogado especialista em inventário;

  • Dar entrada no inventário, seja de forma judicial ou extrajudicial;

  • Pagar o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e apresentar para o juiz ou no cartório;

  • Obter a sentença/escritura de inventário e enviar ao cartório de registro de imóveis para alterar o proprietário. 

 

Na maioria dos casos, é provável que o imóvel se encaixe na usucapião. Porém, esse processo possui inúmeros detalhes e somente o advogado contratado poderá analisar a possibilidade. Entenda abaixo como funciona a usucapião: 

Inventário de imóveis

Requisitos da usucapião

 

Há diversas formas de usucapião de bens imóveis, abaixo vamos exemplificar apenas as mais comuns para a regularização necessária do inventário: 


 

Usucapião ordinária de bem imóvel

 

  • Animus domini, ou seja, o comportamento como proprietário do imóvel, realizando manutenção, arcando com custos básicos, etc.;

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Existência de justo título;

  • Boa-fé;

  • Posse ininterrupta pelo período de 10 anos.
     

Usucapião extraordinária de bem imóvel

 

  • Animus domini;

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Posse ininterrupta pelo período de 15 anos.

 

Usucapião especial urbana

 

  • Animus domini;

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Posse ininterrupta pelo período de 5 anos;

  • Utilização do imóvel como moradia;

  • Imóvel de até 250 m²;

  • Não ser proprietário de outro imóvel;

  • Não ter tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente.
     

Usucapião especial rural
 

  • Animus domini;

  • Inexistência de oposição à posse;

  • Posse ininterrupta pelo período de 5 anos;

  • Utilização do imóvel para moradia;

  • Imóvel de até 50 hectares;

  • Não ser proprietário de outro imóvel. 
     

A usucapião, assim como o inventário, também pode ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. Lembrando que há outros métodos também para a regularização de um bem imóvel, que podem ser aconselhados pelo advogado contratado. Aqui você pode conferir todos os requisitos do inventário

Especialista em Direito imobiliário

A importância da assessoria jurídica

Como podemos observar ao analisar todos os detalhes do processo, é de extrema importância que ao tomar a decisão de abrir o processo do inventário com um bem imóvel irregular, seja buscado também um advogado de confiança, que irá acompanhar e assessorar os envolvidos nesse momento complexo e delicado.

 

O escritório de advocacia Gonçalves & Silva possui um corpo jurídico especializado em inventário e registro de imóveis em Aparecida de Goiânia-GO. Entre em contato conosco caso tenha surgido mais dúvidas sobre o processo e como realizá-lo de forma segura e eficaz.